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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Acrescenta alínea ao art. 4º da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 4º ...............................................:

............................................................

XIII - promoção de ações de prevenção contra negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra a pessoa idosa;

XIV - promoção do acesso a informações acerca dos mecanismos de enfrentamento às violações de direitos da pessoa idosa e aos canais de denúncia.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado