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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 2.877, DE 4 DE AGOSTO DE 2004.

Torna obrigatório em todos os estabelecimentos que tem como objetivo as atividades inerentes e próprias aos Profissionais de Educação Física a exposição em local visível ao público do nome e respectivo número de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física do profissional responsável pelo estabelecimento e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.303, de 6 de agosto de 2004.
Revogada pela Lei nº 3.654, de 7 de abril de 2009, art. 11.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Em todos os estabelecimentos que tem como objetivo atividades inerentes e próprias aos profissionais de Educação Física, e congêneres, fica obrigatória a fixação e exposição em local visível ao público, do nome e do respectivo número de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física do profissional responsável pelo estabelecimento.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de agosto de 2004.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente