O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Ordem das Filhas de Jó no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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