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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.832, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui o Dia da Ordem das Filhas de Jó no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.611, de 28 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Ordem das Filhas de Jó no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 3.832.doc