O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade
Filantrópica de Cultura-Espiritual, com sede na Capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de abril de 1995. |