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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1566, DE 18 DE ABRIL DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Filantrópica de
Cultura-Espiritual, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade
Filantrópica de Cultura-Espiritual, com sede na Capital do Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 18 de abril de 1995.



LEI Nº 1566 DE 18 DE ABRIL DE 1995.doc