PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Carmelita Canale Rebua a Escola Estadual de 1º Grau criada na sede do Município de Miranda, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELLI
Secretária de Estado de Educação |