O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa da Memória - Arnaldo Estevão de Figueiredo, com sede e foro no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ampo Grande, 12 de junho de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho |