O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferida ao Município de Camapuã-MS a honraria de Capital do Bezerro de Qualidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |