O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o GAPA - Grupo de Apoio e Proteção aos Animais, com sede no Município de Corumbá-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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