O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e IV do art. 1º da Lei nº 2.232, de 2 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - ao Município de Cassilândia, um lote de terreno de 10 (dez) mil metros quadrados, inscrito sob a matrícula nº 6.380 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cassilândia, correspondente à Quadra G, do Loteamento “Alto Izanópolis”, confrontando-se ao norte, 100 m para a Rua Vinte e Cinco; ao sul, 100 m para a Rua Vinte e Sete; a leste, 100 m para Rua Trinta; a oeste 100 m para a Rua Vinte e Oito;
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IV - ao Município de Ivinhema, uma gleba de terras, inscrita sob a matrícula nº 2.899 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina - MS, constituído por uma área de 55.273,84 m², localizada no Bairro Guirai, loteamento da Cidade de Ivinhema, o imóvel é limitado pelas Rua 13, Rua 20 e Rua 18, medindo 261,33 m, 428,53 m, e 501,92 m, em cada face respectivamente, com concordância em raio de 15 m, nas esquinas, determinando tangentes de 53,42 m, na esquina da Rua 20 com a Rua 18; 26,69 m, na esquina da Rua 18 com a Rua 13 e 18 m, na esquina da Rua 13 com a Rua 20;
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Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.232, de 2 de maio de 2001, passa a vigorar acrescido dos incisos VI, VII e VIII:
"VI - ao Município de Miranda, uma gleba de terras destacada de parte da antiga Fazenda “Baiazinha”, com área de 2 ha, 5.8889 m² (dois hectares e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados), confrontando-se partindo do marco 01, segue-se por uma cerca divisória com terras de Adilson Gonçalves da Luz, no rumo de 21º 16’ SW e a distância de 95,03 m até o marco nº 02, situado na cerca de divisa com terras de Saturnino Xavier; daí segue-se por uma cerca no rumo de 70º 12’30’’ SE e a distância de 100,00 metros até o marco nº 03, situado no alinhamento da Avenida João Pedro Pedrossian; daí segue por esse alinhamento no rumo de 20º 57’ 30’’ SE e a distância de 80,00 metros até o marco nº 04, situado ainda no alinhamento da referida Avenida; daí segue-se pelo alinhamento da Avenida no rumo 03º 7’ 10’’ NW e a distância de 16,28 metros, até o marco nº 05, situado ainda no alinhamento da referida avenida; daí segue-se por uma linha que se limita com a área remanescente rumo 70º 12’ 30’ ’NE e a distância de 92,85 metros até o marco inicial.
VII - ao Município de Rio Verde, um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.375, situado na Quadra nº 08, loteamento “Vila Nhecolândia”, zona suburbana, medindo 28 metros de frente para a Rua Ricardo Franco; 35 metros pelo lado direito; 28 metros pelo lado esquerdo e 18,50 metros de fundos, confrontando-se ao norte com a Fazenda Marechal Mascarenhas; ao sul com o lote nº 02; ao nascente com o lote nº 06; ao poente com a Rua Ricardo Franco; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.376, determinado sob o nº 02 da Quadra 08, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, medindo 20 metros de frente para a Rua Ricardo Franco; 28,50 metros pelo lado direito; 21 metros pelo lado esquerdo e 18 metros pelos fundos, confrontando-se ao norte com o lote nº 01; ao sul com o lote nº 03; ao nascente com o lote nº 06; ao poente com a Rua Ricardo Franco; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.377, situado na Quadra 08, loteamento “Vila Nhecolândia”, medindo 21,50 metros de frente para a Rua Ricardo Franco; 39,50 metros pelo lado direito; 31 metros pelo lado esquerdo; 28 metros pelos fundos, confrontando-se ao norte com os lotes nº 02 e 06; ao sul com o lote nº 04; ao nascente com os lotes nº 07 e 08; ao poente com a Rua Ricardo Franco; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.378, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 21 metros de frente para a Rua Ricardo Franco; 31 metros pelo lado direito; 28 metros pelo lado esquerdo e 20 metros pelos fundos, confrontado-se ao norte com o lote nº 03; ao sul com o lote nº 05; ao nascente com o lote nº 08; ao poente com a Rua Ricardo Franco; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.379, loteamento “Vila Nhecolândia”, medindo 25 metros de frente para a Rua Ricardo Franco; 28 metros pelo lado direito; 16 metros pelo lado esquerdo; 23 metros pelos fundos, confrontando-se ao norte com o lote nº 04; ao sul com a Rua General Rondon; ao nascente com o lote nº 08; ao poente com a Rua Ricardo Franco; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.380, loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 18 metros de frente para a Rua Marechal Mascarenhas, por 36,50m da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 657 m², confrontado-se ao norte com a Rua Marechal Mascarenhas; ao sul com o lote nº 03; ao nascente com o lote nº 07; ao poente com os lotes nº 01 e 02; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.381, Quadra 08, loteamento “Vila Nhecolândia”, medindo 18 metros de frente para a Rua Marechal Mascarenhas, por 50 metros da frente aos fundos; perfazendo uma área total de 900 m²; confrontando-se ao norte com a Rua Marechal Mascarenhas; ao sul com o lote nº 08; ao nascente com o lote nº 09 e ao poente com os lotes nº 06 e 03; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.382, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 18 metros de frente para a Rua General Rondon, por 50 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 900 m², confrontando-se ao norte com com o lote nº 07; ao sul com a Rua General Rondon; ao nascente com o lote nº 10 e ao poente com os lotes nº 04 e 05; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.383, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 18 metros de frente para a Rua Marechal Mascarenhas, por 50 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 900 m², confrontando-se ao norte com a Rua Marechal Mascarenhas; ao sul com o lote nº 10; ao nascente com os lotes nº 11, 12 e 13; ao poente com o lote nº 07; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.384, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 18 metros de frente para a Rua General Rondon, por 50 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 900 m², confrontando-se ao norte com o lote nº 09; ao sul com a Rua General Rondon; ao nascente com os lotes nº 13, 14 e 15; ao poente com o lote nº 08; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.385, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 20 metros de frente para a Rua Rui Barbosa, por 35 metros da frente aos fundos para a Rua Marechal Mascarenhas, perfazendo uma área total de 700 m², confrontando-se ao norte com a Rua Marechal Mascarenhas; ao sul com o lote nº 12; ao nascente com a Rua Rui Barbosa; ao poente com o lote nº 09; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.386, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 20 metros de frente para a Rua Rui Barbosa, por 35 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 700 m², confrontando-se ao norte com o lote nº 11; ao sul com o lote nº 13; ao nascente com a Rua Rui Barbosa; ao poente com o lote nº 09; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.387, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 20 metros de frente para a Rua Rui Barbosa, por 35 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 700 m², confrontando-se ao norte com o lote nº 12; ao sul com o lote nº 14; ao nascente com a Rua Rui Barbosa; ao Poente com os lotes nº 09 e 10; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.388, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 20 metros de frente para a Rua Rui Barbosa, por 35 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 700 m², confrontando-se ao norte com o lote nº 13; ao sul com o lote nº 13; ao nascente com o lote nº 15; ao nascente com a Rua Rui Barbosa; ao poente com o lote nº 10; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.389, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 20 metros de frente para a Rua Rui Barbosa, por 35 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 700 m², confrontando-se ao norte com o lote nº 14; ao sul com a Rua General Jardim; ao nascente com a Rua Rui Barbosa; ao poente com o lote nº 10; todos devidamente inscritos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde;
VIII - ao Município de Aparecida do Taboado, parte do lote de terras inscrito sob a matrícula nº 153 no Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida do Taboado, medindo a área o equivalente a 36.157,52 m², confrontando-se pelo lado sul com a Estrada nº 03, denominada Avenida dos Estudantes, numa extensão de 133,30 metros; pelo lado norte com a Estrada nº 04, denominada Rua João Valeriano Duarte, numa extensão de 282,70 metros; pelo lado leste com a Estrada nº 09, denominada Rua Maximino José da Rocha, numa extensão de 100 metros; e pelo lado oeste com a Estrada nº 01, com a Rua Ulisses Medeiros de Figueiredo, numa extensão de 160 metros”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis e suas benfeitorias aos Municípios abaixo indicados, construídos em terrenos destes ou de particulares:
I - ao Município de Camapuã, um ginásio desportivo com estrutura metálica e área coberta de 1.937 m², com capacidade para 3.000 (três mil) pessoas, possuindo dois alojamentos; dois banheiros; dois vestiários; uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico, uma quadra polivalente coberta, um campo de futebol, centro de administração e um palco, construídos em terreno do Município, inscrito sob a matrícula 5.453 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã;
II - ao Município de Caarapó, um ginásio desportivo com estrutura metálica e área coberta de 1.937 m², com capacidade para 3.000 (três) mil pessoas, possuindo dois alojamentos; dois banheiros; dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico, uma quadra polivalente coberta, um campo de futebol, centro de administração e um palco, construídos em terreno de propriedade de Antonio Fancelli, inscrito sob a matrícula nº 7.161, no Cartório do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Caarapó;
III - ao Município de São Gabriel do Oeste, um ginásio desportivo com estrutura metálica e área coberta de 1.937 m², com capacidade para 3.000 (três mil) pessoas, possuindo dois alojamentos; dois banheiros; dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico, uma quadra polivalente coberta, um campo de futebol, centro de administração e um palco, construídos em terreno do Município, inscrito sob a matrícula nº 3392 no 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de São Gabriel do Oeste;
IV - ao Município de Naviraí, um ginásio desportivo com estrutura metálica e área coberta de 1.937 m², capacidade para 3.000 (três) mil pessoas possuindo dois alojamentos; dois banheiros; dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico, uma quadra polivalente coberta, um campo de futebol, centro de administração e um palco, construídos em terreno do Município, inscrito sob a matrícula nº 8.696 no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Naviraí;
V - ao Município de Eldorado, um ginásio desportivo com estrutura metálica e área coberta de 1.937 m² com capacidade para 3.000 (três) mil pessoas, possuindo dois alojamentos, dois banheiros, dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico, uma quadra polivalente coberta, um campo de futebol, centro de administração e um palco, construídos em terreno do Município, inscrito sob a matrícula nº 5.575 no 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais de Eldorado;
VI - ao Município de Terenos, um ginásio desportivo com estrutura metálica e área coberta de 1.937 m²; com capacidade para 3.000 (três) mil pessoas, possuindo dois alojamentos; dois banheiros; dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico, uma quadra polivalente coberta, um campo de futebol, centro de administração e um palco, construídos em terreno do Município, inscrito sob a matrícula nº 5.256 no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Comarca de Campo Grande;
VII - ao Município de Paranaíba, um ginásio desportivo com estrutura metálica e área coberta de 1.937 m², com capacidade para 3.000 (três) mil pessoas, possuindo dois alojamentos; dois banheiros; dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico, uma quadra polivalente coberta, um campo de futebol, centro de administração e um palco, construídos em terreno do Município, inscrito sob a matrícula nº 9.618 no Cartório de Registro de Imóveis de Paranaíba.
Art. 4º O Estado de Mato Grosso do Sul fará a transferência de direitos, obrigações, ações e encargos relativos às benfeitorias de que trata o art. 3º, e de todas aquelas discriminadas no art. 1º da Lei nº 2.232, de 2 de maio de 2001, aos Municípios donatários dos terrenos em que as mesmas se encontram edificadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |