O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do
artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual, para
todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇAO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE - de Nova Andradina, neste Estado.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 1.985.
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