(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 552, DE 28 DE JUNHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a APAE - Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais de Nova Andradina-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***




O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do
artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:



Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual, para
todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇAO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE - de Nova Andradina, neste Estado.



Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Campo Grande, 28 de junho de 1.985.



LEI Nº 552 DE 28 DE JUNHO DE 1985.doc