| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º Acrescenta-se a alínea a.1 ao inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 4.805, de 21 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
 
 “Art. 1º  ..........................................:
 
 ........................................................
 
 § 4º ................................................:
 
 .......................................................
 
 II - .................................................:
 
 ........................................................
 
 a.1) Lote 02, matrícula nº 11.193 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai/MS, com área de 200,00 m²;
 
 ...............................................” (NR)
 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 21 de dezembro de 2016.
 REINALDO AZAMBUJA SILVA
 Governador do Estado
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