O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se a alínea a.1 ao inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 4.805, de 21 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................:
........................................................
§ 4º ................................................:
.......................................................
II - .................................................:
........................................................
a.1) Lote 02, matrícula nº 11.193 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai/MS, com área de 200,00 m²;
...............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|