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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

Acrescenta a alínea a.1 ao inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 4.805, de 21 de dezembro de 2015.

Publicada no Diário Oficial nº 9.313, de 23 de dezembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se a alínea a.1 ao inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 4.805, de 21 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................:

........................................................

§ 4º ................................................:

.......................................................

II - .................................................:

........................................................

a.1) Lote 02, matrícula nº 11.193 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai/MS, com área de 200,00 m²;

...............................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado