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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.472, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre notificação eletrônica sobre vencimento de carteira de habilitação, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.117, de 20 de dezembro de 2007.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, deverá notificar o titular do documento, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sobre a data de vencimento de sua carteira de habilitação. x

Parágrafo único. A notificação de trata o caput deste artigo, deverá ser efetuada por meio eletrônico, ao titular da habilitação, para que o mesmo efetue sua renovação.

Art. 1º-A. Para viabilizar a notificação de que trata esta Lei, ao titular da habilitação compete comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS) quando da eventual alteração de seu endereço eletrônico. (acrescentado pela Lei nº 5.586, de 28 de outubro de 2020)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2007.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente