O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, com encargo, ao Município de Anaurilândia a benfeitoria (armazém graneleiro) de propriedade do Estado, incorporada da extinta Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul (Agrosul), edificada no imóvel objeto da matrícula nº 165, Livro nº 2, do 1º Ofício do Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais, da Comarca de Anaurilândia, de propriedade daquele Município, conforme consta dos autos do Processo nº 55/001028/2015, para ser utilizada pelas famílias de agricultores familiares, para armazenar sementes para o plantio e seus produtos após a colheita, para fins de futura comercialização da produção excedente.
Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual à benfeitoria de que trata o art. 1º fora doada, no prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, sob pena de reversão automática do bem ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário deverá providenciar a averbação da benfeitoria à margem da matrícula em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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