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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 666, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.

Declara de Utilidade Pública a Fundação Assistencial Comunitária o Bom Samaritano.

Publicada no Diário Oficial nº 1.905, de 19 de setembro de 1986, página 16.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Fundação Assistencial Comunitária o Bom
Samaritano, com sede e foro na cidade de Três Lagoas no Estado de
Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de setembro de 1.986.

RAMEZ TEBET
Governador