O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Fundação Assistencial Comunitária o Bom
Samaritano, com sede e foro na cidade de Três Lagoas no Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 1.986.
RAMEZ TEBET
Governador |