(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.254, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Altera dispositivos da Lei nº 1.135 de 15 de abril de 1991, e dá
outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.206, de 30 de dezembro de 1991.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 10, 11 e seus parágrafos, e parágrafo 2º do
artigo 13 da Lei nº 1.135, de 15 de abril de 1991, passam a vigorar
com a seguinte redação:

Art. 10. As custas e os emolumentos terão por base de cálculo o
valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul
(UFERMS), prevista no Código Tributário Estadual.

Art. 11. As custas e os emolumentos serão cotados de acordo com os
indíces estabelecidos nas tabelas anexas a presente Lei.

§ 1º no Cálculo das custas e emolumentos será arredondada para
mais, a fração igual ou superior a cinquenta centavos; e desprezada
a inferior.

§ 2º no caso de extinção da UFERMS, as custas e os emolumentos
serão corrigidos bimestralmente, com base nos indicadores
econômicos oficiais ou, na falta desses, pelos índices de inflação
divulgados pela Fundação Getúlio Vargas-FGV.

Art. 13. ...............

§ 1º ....................

§ 2º Nos processos de ações de valor inestimável as custas serão
calculadas sobre o valor correspondente a 5 (cinco) UFERMS.

Art. 2º Ficam substituídas, pelas anexas a esta Lei, as tabelas
constantes da Lei nº 1.135, de 15 de abril de 1991.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

TABELA A
RECURSOS INTERPOSTOS A INSTÅNCIA SUPERIOR

1 - Apelação

I - em feito do juizado Especial Civil ou,

quando o valor da causa não exceder a vinte
salários mínimos..................................... 1,60

II - se o valor da causa valer a vinte
salários mínimos..................................... 2,00
2 - Agravo de instrumento............................ 1,60
3 - Recurso em sentido estrito...................... 1,60
4 - Carta testemunhável............................... 1,60

Nota: As custas fixadas nesta tabela não incluem as despesas de
remesa e retorno dos autos, que deverão ser cobradas de acordo
com a tarifa postal.


TABELA B
FEITOS DE COMPETENCIA ORIGINARIA DA INSTÅNCIA SUPERIOR


1 - Ação rescisória

I - um autor.......................................... 2,00
II - mais de um autor - por cada
um que exceder........................................ 0,50
2 - Embargos infrigentes.............................. 2,00
3 - Incidente de falsidade............................ 2,00
4 - Restauração de autos perdidos..................... 2,00
5 - Ação penal privada................................ 2,00
6 - Revisão criminal.................................. 2,00
7 - Embargos de nulidade e infrigentes
do julgado criminal................................... 2,00
8 - Desaforamento..................................... 2,00
9 - Mandado de segurança
I - um impetrante..................................... 2,00
II - mais de um impetrante - por cada
um que exceder........................................ 0,50
10 - Mandado de injunção.............................. 2,00

TABELA C
ATOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIçA

1 - Carta de sentença - por página.................... 0,15
2 - Certidões, translados, editais e mandados:
I - uma única página.................................. 0,15
II - por página que acrescer.......................... 0,10

NOTA: As folhas correspondentes as cópias
por qualquer processo reprográfico serão
contadas separadamente.
3 - Autenticação...................................... 0,30
4 - Buscas:
I - até um ano....................................... 0,10
II - além de um ano, 0,30 UFERMS por cada
ano, não podendo exceder a........................... 0,25
III - sendo indicado o mês e o ano.................... 0,10

NOTA: Não será cobrada a busca se dela resultar o fornecimento
da certidão.
5 - Despesas de transporte nas citações,
intimações e notificações:

I - na zona urbana.................................... 0,30
II - na zona suburbana................................ 0,40
III - na zona rural, 0,50 UFERMS, mais
0,15 UFERMS por quilômetro, não podendo exceder a..... 1,50


TABELA D
PREPARO

As custas dos processos judiciais serão cobradas na forma do quadro
abaixo, atendendo ao valor da causa:

a) Assistência Judiciária.....................................NIHIL

b) de valor até 20 UFERMS.....................................1,60

c) de valor superior a 20 UFERMS até 30 UFERMS................2,00

d) de valor superior a 30 UFERMS até 40 UFERMS................2,30

e) de valor superior a 40 UFERMS até 50 UFERMS inclusive as de
valor inestimável.............................................2,50

f) de valor superior a 50 UFERMS..............................3,00

TABELA E
ATOS DOS ESCRIVAES


1 - Autuação e registro de feito.............................0,05

2 - Buscas: o mesmo cobrado na Tabela C, item 4

3 - Certidão:

I - verbo ad verbum ou em breve relatório, 0,15 UFERMS pela
primeira página e, 0,10 UFERMS por página que acrescer

II - em processo.............................................0,02

4 - Carta de adjudicação, de arrematação e de remissão:

I - de valor de bens até 10 UFERMS...........................0,25

II - de valor superior a 10 UFERMS até 20 UFERMS..............0,40

III - de valor superior a 20 UFERMS até 30 UFERMS............0,50

IV - de valor superior a 30 UFERMS...........................0,75

5 - Carta de sentença - Por página............................0,15

6 - Conserto ou conferência de translados, certidões e outras peças
por página...................................................0,04

7 - Diligência:

I - dentro do perímetro urbano...............................0,30


II - na zona suburbana.......................................0,40

III - na zona rural 0,50 UFERMS, mais 0,15 UFERMS por quilômetro,
não podendo ultrapassar a....................................1,50

8 - Edital:

I - pela primeira página......................................0,15

II - por página que acrescer..................................0,10

9 - Audiência:

I - termo de audiência - pela primeira página................0,15

II - por página que acrescer.................................0,04

10 - Intimação:

I - em cartório..............................................0,05

II - fora do cartório........................................0,10

11 - Mandado:

I - de qualquer espécie - pela primeira página...............0,15

II - por página que acrescer.................................0,10

12 - Alvará:

I - de qualquer espécie - pela primeira página...............0,15

II - por página que acrescer.................................0.10

13 - Autos de arrematação, adjudicação, remissão de bens, divisão,
demarcação e outros de lavra do escrivão - pela primeira página e
0,05 UFERMS por página que acrescer..........................0,15

14 - Ofícios em geral........................................0,08

15 - Termos de data, vista, conclusão e outros...............0,01

16 - Precatórias e rogatórias:

I - pela primeira página.....................................0,15

II - por página que acrescer.................................0,10

17 - Rubrica por 10 folhas de processo...................... 0,01
18 - Formal de partilha e certidões de pagamento do quinhão
hereditário:

I - valor do quinhão hereditário até 10 UFERMS...............0,35

II - mais de 10 UFERMS até 20 UFERMS.........................0,75

III - mais de 20 UFERNS até 30 UFERMS........................1,15

IV - mais de 30 UFERMS até 40 UFERMS........................1,80

V - mais de 40 UFERMS até 50 UFERMS..........................2,50

VI - mais de 50 UFERMS até 70 UFERMS........................3,00

VII - mais de 70 UFERMS até 150 UFERMS.......................4,00

VIII - mais de 150 UFERMS até 500 UFERMS.....................5,00

IX - acima de 500 UFERMS....................................20,00

NOTA - a) As folhas correspondentes as cópias por qualquer processo
reprográfico serão contadas separadamente;

b) Nas renovações de inventário por morte de cônjuge ou herdeiro -
item 18 desta tabela - após o cálculo de liquidação, as custas
serão acrescidas de 9% sobre os valores ali mencionados.

TABELA F
ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITORIOS

1 - Pregão em audiência - por pessoa apregoada...............0,02

2 - Licitação e praça:

I - cujo valor do bem é de até 10 UFERMS.....................0,20

II - com valor superior a 10 UFERMS até 20 UFERMS............0,30

III - com valor superior a 20 UFERMS até 40 UFERMS...........0,40

IV - cujo valor do bem exceder a 40 UFERMS...................1,00

3 - Afixação de edital ou qualquer outro papel inclusive a
respectiva certidão..........................................0,05

TABELA G
ATOS DOS LEILOEIROS

O leiloeiro fará jus as mesmas custas estabelecidas para o Porteiro
dos Auditórios e será, também, reembolsado das despesas que fizer
com a publicação e com a exposição e amostra das mercadorias,
sujeitas a comprovação.

TABELA H
ATOS DO INTERPRETE E TRADUTOR

1 - Interpretação em depoimento ou interrogatório.............0,20

2 - Tradução:

I - pela primeira página......................................0,50

II - por página que acrescer..................................0,20


TABELA I
ATOS DO AVALIADOR

1 - Avaliação:

I - de gado, 0,002 UFERMS por cabeça, sendo o mínimo de 0,40
UFERMS e o máximo.............................................9,00

II - de imóveis rurais: 0,005 UFERMS por hectare, sendo no mínimo
de 0,40 UFERMS e o máximo de..................................3,00

III - de imóveis urbanos: 0,001 UFERMS por metro quadrado, sendo o
mínimo de 0,25 UFERMS e o máximo de...........................3,00

IV - de lavoura em geral: 0,001 UFERMS por planta, sendo o mínimo
de 0,25 UFERMS e o máximo de..................................3,00

V - de jóias: 2,7% sobre o valor, sendo o mínimo de 0,25 UFERMS e
o máximo de...................................................1,50

VI - de móveis, mercadorias e gêneros alimentícios: 0,9% sobre o
valor, sendo o mínimo de 0,25 UFERMS e o máximo de...........1,50

VII - pela lavratura do laudo................................ 0,30

NOTA - O avaliador terá direito à condução na forma do Provimento
específico.

TABELA J
ATOS DO PERITO

1 - Arbitramentos: o mesmo cobrado pela avaliação - Tabela I, além
de 0,15 UFERMS pela lavratura do laudo.

2 - Exames, vistorias e outras perícias de qualquer natureza: o
Juiz da causa fixará honorários do perito considerando o valor da
ação, o tempo consumida, a condição financeira das partes e as
tabelas oficiais de preços, obedecendo ao máximo de..........20,00

3 - Assistência:

I - a audiência de instrução e julgamento, ou a qualquer outra em
que sua presença seja devida por lei ou decisão judicial....0,25

II - fora da audiência.......................................0,40

NOTA - O perito terá direito a condução

TABELA L
ATOS DO DEPOSITARIO

1 - Depósitos:

I - de bens imóveis, 0,9% sobre o valor da causa, sendo o
máximo......................................................15,00

II - de bens móveis, semoventes e outros 1,8% sobre o valor da
causa, não podendo ultrapassar..............................15,00

2 - Certidões: o mesmo que o cobrado na Tabela E, item 3

NOTA - a) As quantias em dinheiro, as pedras e os metais preciosos
serão depositados em estabelecimentos oficiais de crédito.

b) O depositário tem direito a indenização das despesas autorizados
pela guarda, remoção, fiscalização, conservação e administração dos
bens depositados.

c) Não será expedido mandado de levantamento de penhora, arresto
ou sequestro, sem o comprovante, nos autos, do pagamento das custas
fixadas nesta Tabela e das despesas feitas com bens depositados.

d) O depositário particular que não seja parte ou interessado no
feito fará jus a salário que o juiz fixará por ocasião do
levantamento da penhora, entre a metade até o dobro do que caberia
ao depositário judicial.

TABELA M
ATOS DO CONTADOR

1 - Cálculo: de tributos devidos em inventário e em liquidações,
execuções, rateios, etc., 0,9% sobre o monte mor ou valor da causa,
sendo o mínimo de 0,05 UFERMS e o máximo de.................1,60

2 - Contagem de custas, em qualquer processo: 0,001 UFERMS por
folha, sendo no mínimo de 0,05 UFERMS e o máximo de..........0,50

3 - Certidões: o mesmo cobrado na Tabela E, item 3.

TABELA N
ATOS DO PARTIDOR

1 - Partilha e sobrepartilha: esboço de partilha ou sobrepartilha,
0,9% sobre o valor do monte partível, sendo o mínimo de 0,50
UFERMS e o máximo de.........................................3,00

2 - Reforma ou emenda de partilha ou sobrepartilhas: a meta de
das custas fixadas no item supra.

3 - Certidão: o mesmo cobrado na Tabela E, item 3.

TABELA O
ATOS DO DISTRIBUIDOR

1 - Distribuição de qualquer petição para ingresso em juízo com as
devidas anotações nos livros.................................0,06

1 - Averbação, retificação, cancelamento ou anotação no livro de
distribuição.................................................0,02

2 - Busca: o mesmo cobrado na Tabela E, item 2

3 - Certidão: o mesmo cobrado na Tabela E, item 3.
TABELA P
ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIçA

1 - Autos de penhora, arresto e sequestro, busca e apreensão
despejo, depósito, arrombamento e outros previstos em Lei:

I - pela primeira folha......................................0,20

II - por página que acrescer.................................0,05

2 - Certidão em geral de ato do seu ofício...................0,10

3 - Citação e intimação das partes e testemunhas, inclusive a
entrega de contrafé..........................................0,30

4 - Diligência: o oficial de justiça terá direito à condução na
forma do Provimento específico.

TABELA Q
ATOS DOS TABELIOES

1 - Buscas:

I - até um ano..............................................0,13

II - além de um ano 0,03 UFERMS por cada ano, não podendo
exceder.....................................................1,30

NOTA - Quando o interessado indicar mês e ano, 0,10 UFERMS. Não
será cobrada a busca se dela resultar o fornecimento de certidão.

2 - Certidão ou translado:

I - pela primeira folha....................................0,26

II - por página que acrescer................................0,07

3 - Escrituras: incluindo o primeiro translado:

I - de valor até 200 UFERMS................................4,00

II - acima de 200 UFERMS, mais 2% sobre o que exceder, não podendo
ultrapassar..............................................300,00

III - sem valor declarado..................................4,00

IV - na permuta contam-se os emolumentos sobre o valor total dos
bens permutados.

NOTA - a) o preço do ato será calculado com base nos valores
tributários estipulados pelos Municípios, ou pelo Estado quando de
sua competência, para o pagamento do Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis, se o valor declarado na escritura for inferior a
esse.

b) Nos atos notariais onde haja a inserção de mais de um bem
imobiliário serão devidos emolumentos a razão de 50% dos
respectivos índices a serem acrescidos no ato principal, por
imóvel, não podendo ultrapassar o limite do item 3, inciso II.

c) o valor das procurações em causa própria será igual ao das
escrituras com valor declarado, usando-se os critérios da Nota a.

d) Pela escritura declarada sem efeito por culpa ou a pedido das
partes e pela procuração ou subestabelecimento declarado sem
efeito, será devida a metade dos emolumentos.

4 - Testamento - escritura de testamento ou de aprovação de
testamento...................................................20,00

5 - Guia: preparação para recolhimento dos tributos...........0,70

6 - Ofícios, requerimentos e extratos de qualquer natureza....0,82

7 - Procuração e Substabelecimentos, incluído o primeiro
translado.....................................................2,00

I - para fins previdenciários.................................0,65

II - por nome que acrescer, não sendo cônjuge.................0,26

8 - Pública-forma, inclusive conserto e autenticação..........0,65

9 - Firmas:

I - reconhecimento............................................0,20

II - abertura de cartão.......................................0,65

10 - Autenticação - pela prática do ato.......................0,06

11 - Fotocópia - autenticada de ato da serventia a seu cargo..0,20

TABELA R
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

1 - Assentamento de nascimento e de óbito, inclusive o translado

I - quando feito no prazo legal...............................1,60

II - quando feito mediante petição, mandato ou força
legal.........................................................2,60

2 - Casamento:

I - pela habilitação, desde o preparo dos papéis até a lavratura e
o fornecimento do translado, excluídas as despesas de publicação
do edital pela imprensa.......................................5,30

II - pela realização do ato do Casamento:

a) no Juizado de Paz..........................................2,00

b) a domicílio ou em Clube....................................3,30

c) após as 17:00 horas........................................6,00


III - pelo registro e afixação do edital de proclamas recebido de
outro Cartório e pelo registro da respectiva Certidão.........0,30

IV - pela lavratura de assento de Casamento à vista de certidão de
habilitação expedida por outro Cartório e fornecimento de uma
Certidão......................................................2,00

NOTA - Os escrivães de Paz terão direito a condução, fornecida
pelos interessados, para submeterem as habilitações para o
casamento a fiscalização do Ministério Público.

3 - Anotação ou apontamento...................................1,30

4 - Diligência................................................0,40

5 - Registro ou inscrição de casamento religioso com efeitos civis,
aquisição ou opção de nacionalidade de brasileiro e transcrição de
registro de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no estrangeiro,
inclusive o fornecimento de uma certidão......................2,60

6 - Registro de sentença de separação judicial, divórcio,
emancipação, interdição ou ausência, inclusive uma certidão...2,60

7 - Averbação ou retificação, de qualquer natureza............2,00

8 - Certidão:

I - pela primeira folha.......................................0,50

II - por folha que acrescer...................................0,05

9 - Fotocópia - autenticada, de ato da serventia..............0,20

10 - Busca: o mesmo constante na Tabela Q, item 1

TABELA S
REGISTRO DE IMOVEIS

1 - Averbação - de qualquer natureza..........................1,30

2 - Busca: o mesmo cobrado na Tabela Q, item 1

3 - Certidão:

I - pela primeira folha.......................................0,40

II - negativa de ônus.........................................0,40

III - negativa de residência..................................0,26

IV - por folha que acrescer...................................0,13

4 - Dúvida - julgada procedente, pela anotação................7,90

5 - Guia - para recolhimento de tributos......................0,50

6 - Matrícula:


I - pela abertura simples, incluindo indicação e certidão.....0,65

II - pela abertura requerida, incluindo indicação e certidão.1,30

III - registro nos livros 2 e 3, exceto cédulas de crédito rural,
industrial a exportação e comercial:

a) até 330 UFERMS..........................................2,00

b) acima de 330 UFERMS, 1% sobre o valor do contrato, não podendo
ultrapassar a...............................................46,00

NOTA - Nos títulos expedidos definitivamente pelo Estado e
Municípios , aplicar-se-á o constante no item 6, III, supra.
7 - Títulos de Crédito: rural, industrial, a exportação e
comercial:

I - até Cr$ 200,00...........................................0,10%

II - acima de Cr$ 200,00, até Cr$ 500,00.....................0,20%

III - acima de Cr$ 500,00, até Cr$ 1.000,00..................0,30%

IV - acima de Cr$ 1.000,00, até 1.500,00.....................0,40%

V - acima de Cr$ 1.500,00....................................0,50%

NOTA - Todos os percentuais de cálculo incidem sobre o valor do
salário mínimo.
no caso de garantia hipotecária, será cobrado 1% sobre o valor do
contrato, observado o que dispõe a Nota a, do item 3 da Tabela Q.

8 - Loteamento:

I - registro de memorial de loteamento urbano, por lote, além das
despesas de publicação........................................0,40

II - inscrição de memorial de loteamento rural, por gleba, além das
despesas de publicação........................................0,50

III - pelo edital, além das despesas de publicação............0,65

IV - pela intimação:

a) no perímetro urbano........................................0,40

b) no perímetro suburbano.....................................0,50

c) na zona rural, além das despesas de condução...............0,65

9 - Condomínio:

I - inscrição de memorial de incorporação ou inscrição de
condomínio, 1% sobre o valor do terreno e custo global da
construção.


II - registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o
número de unidade............................................13,00

III - averbação de unidades autônomas: por unidade............1,30

10 - Registro de escritura de pacto antenupcial...............1.30

11 - Fotocópia - autenticada do ato da serventia a seu cargo..0,20

TABELA T
REGISTRO DE PROTESTO DE TITULOS CAMBIAIS

1 - Anotações ou apontamentos:

I - pela anotação ou apontamento de letra de câmbio, nota
promissória, duplicata ou outro qualquer título com valor até 6,50
UFERMS.......................................................0,13

II - acima de 6,50 UFERMS, 2% sobre o valor do título, não podendo
exceder......................................................4,00

2 - Busca: o mesmo cobrado na Tabela Q, item 1

3 - Cancelamento de protesto de qualquer título, por título,
inclusive uma certidão........................................0,40

4 - Certidão de protestos:

I - Negativa..................................................0,26

II - positiva, pelo primeiro título, mais 0,05 UFERMS, por título
que acrescer..................................................0,26

5 - Intimação: por pessoa

I - no perímetro urbano.......................................0,40

II - no perímetro suburbano...................................0,46

III - na zona rural, além das despesas de condução............0,65

IV - por edital, além das despesas de publicação..............0,09

6 - Protesto, registro e respectivo instrumento: por título

I - de valor até 6,50 UFERMS..................................0,26

II - acima de 6,50 UFERMS, mais 0,5% do valor do título; não
podendo exceder a.............................................6,50

7 - Fotocópia: autenticada de ato da serventia a seu cargo....0,20

TABELA U
REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE SESSOES JURIDICAS

1 - Registro integral de contrato, título ou documento com valor
declarado, incluindo o fornecimento de uma certidão:


I - até 6,50 UFERMS...........................................2,00

II - acima de 6,50 UFERMS, mais 1% sobre o valor do título ou
documento, não podendo ultrapassar a.........................46,00

2 - Registro integral de título ou documento ou papel sem valor
declarado ou para notificação:

I - pela primeira página ou folha.............................0,40

II - por página que acrescer..................................0,13

3 - Entrega de notificação, inclusive a respectiva certidão a
margem do registro e no documento, além da condução:

I - no perímetro urbano - por página..........................0,40

II - no perímetro suburbano - por página......................0,50

III - na zona rural - por página..............................0,65

IV - por página que acrescer..................................0,13

4 - Registro resumido:

I - pela primeira folha.......................................0,26

II - por página que acrescer..................................0,06

5 - Matrícula de oficina, jornal, periódico ou impressora.....1,30

6 - Inscrição de pessoa jurídica de fins científicos, culturais,
beneficientes ou religiosos, inclusive todos os atos de processo,
registro e arquivamento.......................................2,60

7 - Inscrição de pessoa jurídica de fins econômicos, inclusive
todos os atos de processo, registro e arquivamento, tomando-se por
base o valor do capital declarado:

I - até 6,50 UFERMS...........................................0,65

II - acima de 6,50 UFERMS, mais do 15 do valor do capital, não
podendo ultrapassar..........................................13,00

8 - Cancelamento de inscrição.................................0,65

9 - Averbação de qualquer natureza............................0,65

10 - Certidão:

I - pela primeira folha.......................................0,26

II - por página que acrescer..................................0,13

11 - Fotocópia: autenticada de ato da serventia a seu cargo...0,20

12 - Busca: o mesmo constante da Tabela Q, do item 1.


TABELA V
DAS ENTIDADES DE CLASSE

l - A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMASUL,
por feito distribuído e por feito ou ato registrado ou lavrado em
livro notarial e de registro..................................0,10

2 - A Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público, por
feito distribuído ou ato registrado ou lançado em livro notarial e
de registro...................................................0,10

3 - Ao Colégio Notarial do Brasil, Secção de Mato Grosso do Sul,
por feito distribuído e por feito ou ato registrado ou lançado em
livro notarial e de registro..................................0,10

4 - à Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul:

I - por ato ou feito registrado ou lançado em livro notarial e de
registro......................................................0,10

II - por feito distribuído, na seguinte proporção, em percentual
sobre o valor da causa:

a) até 60 UERMS.............................................isento

b) acima de 60 UFERMS até 150 UFERMS.........................0,3%

c) acima de 150 UFERMS até 600 UFERMS.........................0,2%

d) acima de 600 UFERMS, 0,1% até o limite de.................3,00

5 - A Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso
do Sul - ASPJMS, por feito distribuído ou lançado em livro notarial
e de registro................................................0,10

6 - Ao Sindicato dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul, por
feito distribuído ou lançado em livro notarial e de registro..0,10

NOTA - Não haverá incidência desta Tabela nos casos de custas com
base em Lei Federal, nos atos relativos a registro civil das
pessoas naturais, ou quando, no ato levado a registro já houver
ocorrido a incidência.