O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica pré-ratificada a redação dado ao Anexo II, do
Quadro do Pessoal da Assistência Judiciária, constante da Lei nº 16
de 13 de novembro de 1.979.
Artigo 2º - O vencimento mensal do símbolo DP-13, Defensor Público
de Segunda Entrância, é de Cr$ 35.784,00 (trinta e cinco mil,
setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), nos termos do Anexo II
desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 13 de novembro de 1979 e
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.979
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para
Assuntos
FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça, em exercício
A N E X O I I
QUADRO DE PESSOAL DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
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SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL EM CR$
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DP - 14 Defensor Público de En- 43.731,60
trância Especial
DP - 13 Defensor Público de Se- 35.784,00
gunda Entrância
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