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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 52, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

Retifica o vencimento mensal do símbolo DP-13, Defensor Público de Segunda Entrância, constante do Anexo II do Quadro do Pessoal da Assistência judiciária, da Lei nº 16 de 13 de novembro de 1.979.

Publicada no Diário Oficial nº 244, de 20 de dezembro de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte lei:

Artigo 1º - Fica pré-ratificada a redação dado ao Anexo II, do
Quadro do Pessoal da Assistência Judiciária, constante da Lei nº 16
de 13 de novembro de 1.979.

Artigo 2º - O vencimento mensal do símbolo DP-13, Defensor Público
de Segunda Entrância, é de Cr$ 35.784,00 (trinta e cinco mil,
setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), nos termos do Anexo II
desta Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 13 de novembro de 1979 e
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.979

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para
Assuntos

FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça, em exercício

A N E X O I I

QUADRO DE PESSOAL DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
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SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL EM CR$
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DP - 14 Defensor Público de En- 43.731,60
trância Especial

DP - 13 Defensor Público de Se- 35.784,00
gunda Entrância
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