O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº
23, de 13 de novembro de 1979, a União Umbandista Corumbaense, sem
fins lucrativos, sediada em Corumbá-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça |