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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.961, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Obesidade de Mato Grosso do Sul - AOMS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.393, de 23 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Obesidade de Mato Grosso do Sul - AOMS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

SÉRGIO WANDERLY SILVA
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária



LEI 2.961.rtf