O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Associação Cultural e Educacional Prof.
Francisco Miranda, entidade de caráter filantrópico, sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de setembro de 1.985 |