(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 580, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural e Educacional
Prof. Francisco Miranda, com sede no município de Campo Grande-
MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Associação Cultural e Educacional Prof.
Francisco Miranda, entidade de caráter filantrópico, sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 23 de setembro de 1.985



LEI Nº 580 DE 23 DE SETEMBRO DE 1985.doc