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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.650, DE 5 DE JANEIRO DE 1996.

Dispõe sobre a possibilidade de auxílio nas reformas de prédios escolares por pessoas jurídicas de direito privado e faculta a publicidade dessas empresas.

Publicada no Diário Oficial nº 4.194, de 8 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitido à qualquer pessoa jurídica de direito privado a prestação de auxílio, sob forma de colaboração, ao Governo do Estado quando da reforma de prédios que abriguem o ensino de 1º e 2º graus da Rede Estadual.

Art. 2º Fica facultada a essas pessoas jurídicas de direito privado o direito de inserir inscrições publicitárias, através de “out-doors”, nos prédios que auxiliam na reforma.

Art. 3º A propaganda referida no artigo anterior ficará a critério da empresa interessada, vedada, porém, a que contiver cunho político e a que disser respeito ao fumo, bebidas alcoólicas e que atentar contra os bons costumes.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de janeiro de 1996.


WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



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