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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.145, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera dispositivos da Lei nº 1.429, de 21 de outubro de 1993, que cria o Fundo Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Publicada no Diário Oficial nº 6.632, de 22 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.429, de 21 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado o Fundo Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, vinculado à Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas da área social, referentes a habitação, saneamento básico e promoção humana voltados para a população de baixa renda.

Parágrafo único. As atividades operacionais relativas ao Fundo serão exercidas pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, cabendo-lhe a gestão, operacionalização e a aplicação de seus recursos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



LEI 3.145.rtf