O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.429, de 21 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Fundo Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, vinculado à Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas da área social, referentes a habitação, saneamento básico e promoção humana voltados para a população de baixa renda.
Parágrafo único. As atividades operacionais relativas ao Fundo serão exercidas pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, cabendo-lhe a gestão, operacionalização e a aplicação de seus recursos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |