O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Sociedade Espírita Amor, Verdade e Justiça,
entidade de caráter religioso-filantrópico, sem fins lucrativos,
com sede e foro na cidade de Nova Andradina-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de novembro de 1.984 |