(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública, a Sociedade Espírita Amor, Verdade e
Justiça, com sede e foro em Nova Andradina-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Sociedade Espírita Amor, Verdade e Justiça,
entidade de caráter religioso-filantrópico, sem fins lucrativos,
com sede e foro na cidade de Nova Andradina-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 30 de novembro de 1.984



LEI Nº 490 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.doc