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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 610, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Creche São Francisco com sede em
Dourados-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais, a Creche São Francisco, com sede e foro na cidade de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985



LEI Nº 610 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.doc