O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSS0 DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais a União dos Servidores Civis Estaduais de Mato Grosso do Sul
- UNISUL -, com sede em Campo Grande.
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |