O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído, na íntegra, o § 1º do art. 17 da Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 11 de abril de 2000.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |