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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 2.090, DE 11 DE ABRIL DE 2000.

Exclui o § 1º do art. 17 da Lei nº 1.953, de 9 e abril de 1999

Publicada no Diário Oficial nº 5.242, de 12 de abril de 2000.
Revogada pela Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, art. 92, inciso I, alínea e.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica excluído, na íntegra, o § 1º do art. 17 da Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 11 de abril de 2000.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente



LEI 2.090.doc