O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica
Assembléia de Deus de Mato Grosso, com sede em Campo Grande, Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1.985 |