(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 594, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus
de Mato Grosso.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica
Assembléia de Deus de Mato Grosso, com sede em Campo Grande, Mato
Grosso do Sul.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 21 de novembro de 1.985



LEI Nº 594 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.doc