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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 583, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985.

Reajusta os valores de vencimentos e proventos e reestrutura o
Plano de Retribuição Salarial dos Servidores do Quadro da
Secretaria do Tribunal de Justiça, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.665, de 27 e setembro de 1.985.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reestruturado o Plano de Retribuição Salarial dos
Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto na Lei nº
58, de 27 de março de 1.980, na forma do Anexo I, Tabelas I, II,
III, IV, V e VI desta Lei.

Art. 2º - Os ocupantes de cargos em comissão do Grupo Assistência
Direta perceberão, a título de indenização, a ajuda de custo
correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal do
respectivo cargo.

Art. 3º - O salário-família fica alterado para Cr$ 6.663 (seis mil,
seiscentos e sessenta e três cruzeiros), por dependente, observado
o disposto no parágrafo único do artigo 180 da Lei Complementar nº
02, de 18 de janeiro de 1.980.

Art. 4º - Os valores-base dos proventos e pensões do pessoal
inativo e pensionista, são os constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 5º - Os vencimentos dos Juízes de Paz, dos Serventuários da
Justiça de 1ª Instância, pertencentes ao Quadro Suplementar, bem
como os mandados cumpridos pelos Oficiais de Justiça do Estado,
passam a vigorar conforme Tabelas I, II e III do Anexo II desta
Lei.

Art. 6º - Fica criado no Quadro Permanente de Servidores da
Secretaria do Tribunal de Justiça, no Grupo III - Assistência
Direta, um cargo de Assistente de Plenário, símbolo PJAD-1.

Art. 7º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta da dotação própria do Poder Judiciário, suplementada se
necessário.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.985, revogadas as
disposições em contrário.







Campo Grande, 26 de setembro de 1.985





WILSON BARBOSA MARTINS
Governador





A N E X O I
TABELA I
PLANO DE RETRIBUIÇÃO SALARIAL

GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
------------------------------------------------------------------

PJDS - 1 3.458.000 50%
PJDS - 2 3.147.000 45%
PJDS - 3 2.894.000 35%
------------------------------------------------------------------



TABELA II

GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
GABINETE
------------------------------------------------------------------

PJAS - 2 3.147.000 45%
PJAS - 3 2.894.000 35%
PJAS - 4 2.719.000 25%
------------------------------------------------------------------


TABELA III

GRUPO III - ASSISTÊNCIA DIRETA
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
GABINETE
------------------------------------------------------------------

PJAD - 1 1.425.000 40%
PJAD - 2 1.282.000 30%
PJAD - 3 1.140.000 20%
PJAD - 4 713.000 15%
------------------------------------------------------------------


TABELA IV

GRUPO IV - CHEFIA INTERMEDIÁRIA
---------------------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO
---------------------------------------------

PJCI - 1 1.170.000
PJCI - 2 875.000
---------------------------------------------


TABELA V
GRUPO V - ASSISTÊNCIA IMEDIATA
--------------------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO
--------------------------------------------

PJAI - 1 520.000
--------------------------------------------



A N E X O II
TABELA I
GRUPO I - GRATIFICAÇÃO - OFICIAIS DE JUSTIÇA
---------------------------------------------------------
SÍMBOLO VALOR (CR$)
---------------------------------------------------------

JEAT-101-4 Por mandado cumprido 15.921
JEAT-201-4 Por mandado cumprido 16.220
JEAT-301-4 Por mandado cumprido 16.458
JEAT-401-4 Por mandado cumprido 16.712
JEAT-501-3 Por mandado cumprido 17.335
JEAT-601-3 Por mandado cumprido 16.712
--------------------------------------------------------


TABELA II

GRUPO II
-------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO
-------------------------------------------------------

JUIZ DE PAZ MUNICIPAL 677.839
JUIZ DE PAZ DISTRITAL 611.313
-------------------------------------------------------


TABELA III

GRUPO - QUADRO SUPLEMENTAR
-----------------------------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO
-----------------------------------------------------

SJ-10 611.313
-----------------------------------------------------



TABELA II
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS
------------------------------------------------------------------
REFERÊNCIA VALOR EM CR$ REFERÊNCIA VALOR EM CR$

------------------------------------------------------------------

01 532.724 29 1.366.126
02 551.369 30 1.413.940
03 570.666 31 1.463.427
04 590.639 32 1.514.646
05 611.313 33 1.567.658
06 619.253 34 1.622.526
07 640.926 35 1.679.314
08 663.358 36 1.738.089
09 686.575 37 1.798.922
10 710.605 38 1.861.884
11 735.476 39 1.927.049
12 761.217 40 1.994.495
13 787.859 41 2.064.302
14 815.434 42 2.136.552
15 843.974 43 2.211.331
16 873.513 44 2.288.727
17 904.085 45 2.368.832
18 935.727 46 2.451.741
19 968.477 47 2.537.551
20 1.002.373 48 2.626.365
21 1.037.456 49 2.718.287
22 1.073.766 50 2.813.427
23 1.111.347 51 2.911.896
24 1.150.244 52 3.013.812
25 1.190.502 53 3.119.295
26 1.232.169 54 3.228.470
27 1.275.294 55 3.341.466
28 1.319.929 56 3.458.417
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