O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ....................................:
I -..............................................:
...................................................
Nível VI - Professor Titular - habilitação específica de pós-graduação obtida em programa de doutorado com 6 (seis) anos de efetivo exercício no Nível V e ter coordenado projeto de ensino, pesquisa e ou extensão na UEMS;
.........................................” (NR)
“Art. 38. ......................................
...................................................
§ 4º Fica assegurado 50% (cinquenta por cento) dos cargos de professor previstos no Anexo II desta Lei para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva.” (NR)
Art. 2º Revogam-se o § 4º do art. 27 e o art. 45 da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|