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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.788, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargo e Carreira Profissional da Educação Superior da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 21 e 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. ....................................:

I -..............................................:

...................................................

Nível VI - Professor Titular - habilitação específica de pós-graduação obtida em programa de doutorado com 6 (seis) anos de efetivo exercício no Nível V e ter coordenado projeto de ensino, pesquisa e ou extensão na UEMS;

.........................................” (NR)

“Art. 38. ......................................

...................................................

§ 4º Fica assegurado 50% (cinquenta por cento) dos cargos de professor previstos no Anexo II desta Lei para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva.” (NR)

Art. 2º Revogam-se o § 4º do art. 27 e o art. 45 da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado