(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.594, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Nossa Senhora de Fátima, com sede e foro no Município de Bela Vista-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.906, de 27 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Nossa Senhora de Fátima, com sede e foro no Município de Bela Vista-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 26 de dezembro de 2002.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho



ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.doc