O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, o CLUBE DE MAES PRIMAVERA; do Conjunto Residencial
Novo Minas Gerais entidade sem fins lucrativos com sede e foro em
Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de julho de 1988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
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