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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 841, DE 4 DE JULHO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES PRIMAVERA, de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 2.346, de 5 de juho de 1988, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, o CLUBE DE MAES PRIMAVERA; do Conjunto Residencial
Novo Minas Gerais entidade sem fins lucrativos com sede e foro em
Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de julho de 1988.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça



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