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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.599, DE 25 DE JULHO DE 1995.

Autoriza o Departamento do Sistema Penitenciário - DSP/MS, a permutar
com a União Federal o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.085, de 26 de julho de 1995.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento do Sistema Penitenciário - DSP/MS, a permutar com a União Federal o imóvel de sua propriedade, localizado no município de Dourados, com a seguinte descrição:Uma área de terras pastais e lavradas, determinada por parte da Fazenda Eveline e Curral de Arame, situadas neste município, com a área de 20 ha (vinte hectares), dentro dos seguintes limites e confrontações: partindo-se do MPI - cravado na margem direita da Rodovia Dourados/Ponta Porã, segue-se com rumo NE 25º 50' e distância de 500 (quinhentos) metros, confrontando-se com Corredor Público até o março 02; daí segue-se no rumo SE 77º 30' e distância de 400 (quatrocentos) metros, confrontando-se parte com WILSON BENEDITO CARNEIRO e parte com ISAURO A. AMARAL, até o março 03; daí segue-se com o rumo SW 25º 50' e distância de 500 (quinhentos) metros, confrontando-se com ISAURO A. AMARAL, até o MI cravado na margem da Rodovia Dourados/Ponta Porã; daí segue-se pela mesma margem no rumo NW 67º 30' e distância de 400 (quatrocentos) metros até MPI, ponto de partida do presente roteiro. Matrículas anteriores nº. 22.357 e nº 32.055, livro 02, deste Registro, pelo imóvel de propriedade da União, situado no município de Miranda-MS, com a seguinta descrição: Uma área de terreno, com 38 ha 4.520 m2 (trinta e oito hectares e quatro mil e quinhentos e vinte metros quadrados), situada à Rua General Amaro Bittencourt, na cidade de Miranda-MS, dentro das seguintes confrontações: A Sudoeste, com a dita Rua General Amaro Bittencourt, onde mede 464,65 metros (quatrocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros); a noroeste, com a Rua Cândido Mariano, onde mede 827,55 metros (oitocentos e vinte e sete metros e cinquenta e cinco centímetros) e ao Nordeste, uma reta com terrenos devolutos, onde mede 464,65 metros (quatrocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros). Matrícula nº. 305, livro 2-B (Registro de Imóveis), fls. 07.

Art. 2º Formalizada a permuta, fica o Departamento do Sistema Penitenciário, autorizado a doar ao município de Miranda, a parte da área que se situa à margem esquerda da BR-262, no sentido Campo Grande - Corumbá.

Parágrafo único. O município de Miranda destinará a área objeto desta doação a edificações de interesse público, observado, no que couber, o disposto no artigo 20 da Lei nº. 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº. 1.418, de 20 de setembro de 1993.

Campo Grande, 25 de julho de 1995

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador