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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.228, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 5.842, de 24 de março de 2022, que estabelece diretrizes para o atendimento multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.483, de 7 de maio de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.842, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 1º..............................................

.........................................................

VII - apoio psicológico, quando necessário, às famílias do paciente.

§ 1º Detectados sintomas que possam caracterizar os Transtornos do Espectro Autista será realizado o encaminhamento ao tratamento multidisciplinar, na rede pública, de modo a garantir que a criança possa se desenvolver de maneira plena, com saúde e qualidade de vida.

§ 2º Serão disponibilizados avaliações e os exames, de forma continuada e periódica, de modo a garantir maior eficácia no diagnóstico dos eventuais pacientes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado