O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 5.842, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 1º..............................................
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VII - apoio psicológico, quando necessário, às famílias do paciente.
§ 1º Detectados sintomas que possam caracterizar os Transtornos do Espectro Autista será realizado o encaminhamento ao tratamento multidisciplinar, na rede pública, de modo a garantir que a criança possa se desenvolver de maneira plena, com saúde e qualidade de vida.
§ 2º Serão disponibilizados avaliações e os exames, de forma continuada e periódica, de modo a garantir maior eficácia no diagnóstico dos eventuais pacientes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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