O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aprova-se o orçamento do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), para o exercício de 2019, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1º O orçamento aprovado deverá ser mantido e incorporado ao orçamento de 2020, conforme o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal.
§ 2º Autoriza-se o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito especial aos orçamentos, limitado ao montante de R$ 12.988.600,00 (doze milhões novecentos e oitenta oito mil e seiscentos reais).
Art. 2º Os recursos a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), de que trata a Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, serão apropriados e executados por meio da Fonte 259 - Transferências do FNSP.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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