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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.469, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aprova o Orçamento do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aprova-se o orçamento do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), para o exercício de 2019, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º O orçamento aprovado deverá ser mantido e incorporado ao orçamento de 2020, conforme o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal.

§ 2º Autoriza-se o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito especial aos orçamentos, limitado ao montante de R$ 12.988.600,00 (doze milhões novecentos e oitenta oito mil e seiscentos reais).

Art. 2º Os recursos a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), de que trata a Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, serão apropriados e executados por meio da Fonte 259 - Transferências do FNSP.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

LEI 5.469 ANEXOS FESP.pdf