O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O pedido de regularização de contratos de imóveis, de que trata esta Lei, deverá ser formalizado até o dia 31 de maio de 2018.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de maio de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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