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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.996, DE 8 DE MAIO DE 2017.

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), denominado MORAR LEGAL - REGULARIZAÇÃO, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.404, de 9 de maio de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O pedido de regularização de contratos de imóveis, de que trata esta Lei, deverá ser formalizado até o dia 31 de maio de 2018.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de maio de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado