Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º, da Lei nº 189, de 18 de dezembro de
1.980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Os recursos provenientes desta operação de crédito
destinam-se a implantação do sistema viário de apoio a produção
agrícola.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de maio de 1.981. |