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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 219, DE 6 DE MAIO DE 1981.

Altera o artigo 2º, da Lei nº 189, de 18 de dezembro de 1980, que
autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:



Artigo 1º - O artigo 2º, da Lei nº 189, de 18 de dezembro de
1.980, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - Os recursos provenientes desta operação de crédito
destinam-se a implantação do sistema viário de apoio a produção
agrícola.


Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 06 de maio de 1.981.



LEI Nº 219 DE 06 DE MAIO DE 1981.doc