O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que
a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Dourados
-APAMI, com sede em Dourados-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de abril de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |