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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 369, DE 18 DE ABRIL DE 1983.

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Dourados (APAMI), com sede em Dourados MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.058, de 19 de abril de 1983, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que
a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Dourados
-APAMI, com sede em Dourados-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de abril de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador