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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 517, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Amigos de Amambai.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declara de utilidade pública, a Sociedade Amigos de
Anhambai, com sede no município de Amambai-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.984



LEI Nº 517 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.doc